Bento José dos Santos
Espalhadas pelo mundo as organizações criminosas desenvolveram vários perfis em termos de estrutura, modo de actuação, finalidades e sectores da sociedade, compreendendo inclusive as relações de classe. A retrospectiva histórica quando acompanhada do estudo da cultura local, evolução socioeconómica e política serve para mostrar a capacidade de metamorfose do fenómeno criminal, tornando não apenas este ou aquele grupo específico, mas o objecto de estudo, como fenómeno que transcende as conjunturas, passando a apresentar-se com actores novos, num cenário novo, com enredos velhos.
É o caso do mafioso associado ao homem do campo ou do subúrbio, substituído pelo homem de instrução, político ou empresário.
Porém, é preciso que certas tradições culturais resistam ao tempo, para que haja contexto propício, no qual, grupos sociais possam transformar-se, fazendo parte de um momento histórico. Ao observar esse processo, na Itália, foi possível perceber semelhanças entre outros lugares como Rússia, Estados Unidos e Brasil.
A literatura folclórica, por exemplo, insiste em colocar o coronelismo como sinónimo de ética, honra, assim como poder político e social. A literatura desenvolvida sobre o tema não se interessou em mostrar que, além da presença marcante do coronelismo nas mais altas esferas da política brasileira, foi também sustentáculo do histórico populismo-oligárquico e anti-democrático que se vivia naquele país em períodos ditatoriais.
O coronelismo vivido no brazil na época, salvo algumas excepções, foi reduzido a uma relação na qual, o banditismo social promoveu o fenómeno do crime. Em outras paragens, na Sicília, os interesses das classes dominantes evoluíram numa versão vulgar, reproduzida como prato-feito para degustação intelectual dos jovens nas ruas, praças ou nas escolas.
Esta versão coloca o movimento do poder paralelo como um mero acto de criminosos andarilhos que, agindo em grupo, cometeram crimes hediondos, desesperando as populações dos bairros por onde passavam, ameaçando com isso, a paz social.
No entanto, este fenómeno tão complexo que viria a assombrar as sociedades pelo mundo foi reduzido a um facto sem historicidade. A máfia na Sicília, o coronelismo no nordeste brasileiro e o banditismo cá por Angola são fenómenos similares aos decorrentes em qualquer sociedade no mundo.
Dizer que o crime é resultado de uma sociedade injusta, explica muito pouco o problema, visto que, quanto mais o crime se organiza mais ele desestabiliza a sociedade da qual se julga produto. É preciso perguntar então, se é o crime resultado de uma sociedade injusta ou se uma sociedade é injusta porque o crime existe, e penetra em todas as esferas das relações de poder, reduzindo a possibilidade de uma sociedade mais justa.
De modo geral, a partir da relação entre a formação do Estado moderno e grupos sociais distintos, podemos afirmar que, os grupos organizados que poderiam ser apontados como típico banditismo social de um capitalismo em formação, seja nas classes subalternas ou dominantes, muitas vezes não formavam redes apenas num domínio especificamente doméstico.
As acções colectivas sempre foram organizadas por ordens. Ordens religiosas, às vezes secretas, inclusive pautadas nos princípios da caridade e amor ao próximo, implantaram as primeiras raízes do que viria ser no século XX o Estado do bem-estar social.
A questão é que a diversidade de ordens sempre esteve relacionada à diversidade de actuações. Das ordens beneméritas aos exércitos particulares, chegando aos grupos ou gangs. No entanto, mesmo perante as ordens que sempre normalizaram as sociedades, mesmo muito antes que qualquer modelo de Estado, assiste-se uma estruturação sombra que dá origem as organizações criminosas pelo mundo.
A análise da relação entre Estado e Sociedade pode nos remeter a dois níveis de indagação. O primeiro, a respeito de quando começa a haver uma penetração do poder do Estado, no sentido histórico-cultural, de coagir o comportamento humano, efectivando o que N. Elias chamou de processo civilizador. Ao mesmo tempo, um segundo nível de questionamento torna-se fundamental, ou seja, em que medida o Estado tem poder de penetrar, influir, modificar e consolidar formas de comportamento que podem se manifestar nas condutas individuais e na teia elástica do micro das relações sociais da vida quotidiana.
Perante a tal reflexão, não resistimos a tentação de estudar a origem de algumas organizações pelo mundo (continua ao longo da semana), tal facto poderá dar-nos visão mais esclarecedora no que tange a existência de organizações criminosas cá na nossa praça.
Já agora duas questões se levantam, o que achas…em Angola existe organizações criminosas?!!!
Organizações criminosas em Angola realidade ou ficção?!
É o caso do mafioso associado ao homem do campo ou do subúrbio, substituído pelo homem de instrução, político ou empresário.
Porém, é preciso que certas tradições culturais resistam ao tempo, para que haja contexto propício, no qual, grupos sociais possam transformar-se, fazendo parte de um momento histórico. Ao observar esse processo, na Itália, foi possível perceber semelhanças entre outros lugares como Rússia, Estados Unidos e Brasil.
A literatura folclórica, por exemplo, insiste em colocar o coronelismo como sinónimo de ética, honra, assim como poder político e social. A literatura desenvolvida sobre o tema não se interessou em mostrar que, além da presença marcante do coronelismo nas mais altas esferas da política brasileira, foi também sustentáculo do histórico populismo-oligárquico e anti-democrático que se vivia naquele país em períodos ditatoriais.
O coronelismo vivido no brazil na época, salvo algumas excepções, foi reduzido a uma relação na qual, o banditismo social promoveu o fenómeno do crime. Em outras paragens, na Sicília, os interesses das classes dominantes evoluíram numa versão vulgar, reproduzida como prato-feito para degustação intelectual dos jovens nas ruas, praças ou nas escolas.
Esta versão coloca o movimento do poder paralelo como um mero acto de criminosos andarilhos que, agindo em grupo, cometeram crimes hediondos, desesperando as populações dos bairros por onde passavam, ameaçando com isso, a paz social.
No entanto, este fenómeno tão complexo que viria a assombrar as sociedades pelo mundo foi reduzido a um facto sem historicidade. A máfia na Sicília, o coronelismo no nordeste brasileiro e o banditismo cá por Angola são fenómenos similares aos decorrentes em qualquer sociedade no mundo.
Dizer que o crime é resultado de uma sociedade injusta, explica muito pouco o problema, visto que, quanto mais o crime se organiza mais ele desestabiliza a sociedade da qual se julga produto. É preciso perguntar então, se é o crime resultado de uma sociedade injusta ou se uma sociedade é injusta porque o crime existe, e penetra em todas as esferas das relações de poder, reduzindo a possibilidade de uma sociedade mais justa.
De modo geral, a partir da relação entre a formação do Estado moderno e grupos sociais distintos, podemos afirmar que, os grupos organizados que poderiam ser apontados como típico banditismo social de um capitalismo em formação, seja nas classes subalternas ou dominantes, muitas vezes não formavam redes apenas num domínio especificamente doméstico.
As acções colectivas sempre foram organizadas por ordens. Ordens religiosas, às vezes secretas, inclusive pautadas nos princípios da caridade e amor ao próximo, implantaram as primeiras raízes do que viria ser no século XX o Estado do bem-estar social.
A questão é que a diversidade de ordens sempre esteve relacionada à diversidade de actuações. Das ordens beneméritas aos exércitos particulares, chegando aos grupos ou gangs. No entanto, mesmo perante as ordens que sempre normalizaram as sociedades, mesmo muito antes que qualquer modelo de Estado, assiste-se uma estruturação sombra que dá origem as organizações criminosas pelo mundo.
A análise da relação entre Estado e Sociedade pode nos remeter a dois níveis de indagação. O primeiro, a respeito de quando começa a haver uma penetração do poder do Estado, no sentido histórico-cultural, de coagir o comportamento humano, efectivando o que N. Elias chamou de processo civilizador. Ao mesmo tempo, um segundo nível de questionamento torna-se fundamental, ou seja, em que medida o Estado tem poder de penetrar, influir, modificar e consolidar formas de comportamento que podem se manifestar nas condutas individuais e na teia elástica do micro das relações sociais da vida quotidiana.
Perante a tal reflexão, não resistimos a tentação de estudar a origem de algumas organizações pelo mundo (continua ao longo da semana), tal facto poderá dar-nos visão mais esclarecedora no que tange a existência de organizações criminosas cá na nossa praça.
Já agora duas questões se levantam, o que achas…em Angola existe organizações criminosas?!!!
Organizações criminosas em Angola realidade ou ficção?!
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