Bento José dos Santos
A busca permanente para solucionar questões de índole social cai no rótulo, ninguém tem uma proposta abrangente e acabada para resolver de vez o problema da criminalidade. O que se pode dizer, com certeza, é que pelo mundo, ela vem crescendo de forma assustadora nas últimas duas décadas, acima de qualquer parâmetro de razoabilidade ou comparação com a média das nações.
Os distintos extractos sociais, mormente os intelectuais, procuram a solução e as respostas, invariavelmente, serão sempre as mesmas: mais educação, combate às desigualdades sociais, melhoria no sistema judicial, criação de sistema prisional que realmente reeduque e reabilite os criminosos, justiça ágil e eficiente, policiais com alto nível de profissionalismo e eficiência e vai por aí afora.
Aparentemente todas estas soluções são de médio e longo prazo, algumas até inviáveis para um país no estágio de desenvolvimento como o nosso.
Torna-se evidente que a sociedade não conhece como exterminar a criminalidade de imediato. Mas podemos identificar alguns aspectos que têm contribuído para aumentá-la. O principal é a impunidade. E esta tem relação directa com alguns mitos e tabus que, entre nós, se alimentam em relação ao crime. Dois, entre eles, são: 1 – a inimputabilidade penal dos criminosos menores de 18 anos e, 2 – a mística de que os bandidos são mais vítimas do que agressores da sociedade.
Para encontrar a origem das organizações criminosas em qualquer tempo ou lugar é necessário fazer um estudo histórico-antropológico e político de grande envergadura. Isto porque a maneira como o crime irá se manifestar em cada lugar está muito vinculada à trilogia: história, cultura e política. Seguindo esta ideia, talvez outros pontos comuns que possamos encontrar nestas origens sejam a necessidade de compreender como se estabelece a relação entre os estados e ordenamento social para efeito de início e orientação do estudo.
O conceito de processo socializador é um bom começo para o entendimento do problema. O antigo e permanente conflito entre ética e instinto, abre o espaço e concorre, ao mesmo tempo, em que se dá a formação do estado moderno a revelação da necessidade do estado em abarcar todas as relações sociais, sob manto de normas.
Esse projecto parece “falhar” em certos momentos tanto para indivíduos como para subgrupos em sociedades inteiras, particularmente na nossa sociedade.
É preciso ter conta também a transição da conquista da liberdade face ao colonialismo e o período de guerra civil até ao alcance da paz cá em Angola.
A implantação de um estado moderno num contexto em que as razões de estado entrelaçam-se com razões particulares, resistentes ao novo modelo de sociedade cujo ordenamento político-jurídido estava a começar a surgir, sugere a mesma problemática que Hobbes estava a debater no século XVII, quando afirmou que “em todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar-se e espoliar-se uns aos outros sempre foi uma ocupação legítima, e tão longe de ser considerada contrária à lei de natureza que quanto maior era espoliação conseguida maior era a honra adquirida” (1997, p.141).
É num contexto como esse, de relações sociais pautadas em princípios fortemente tradicionais que surge uma justiça extra-legal, no sentido de não ser ajustada ao tipo de profissionalismo burocrático, regido por princípios como o da imparcialidade e soberania da Lei. Mas é uma ideia de justiça que permanece resquício de tradições familiares, códigos de honra e valores morais que vão orientando a efectivação da justiça paralela para a nossa sociedade.
A informalidade dos padrões de uma burguesia em ascensão se estende ao crime devido até mesmo a necessidade de manter certas formas de relacionamentos. E quando os padrões culturais e de consumo burgueses se tornam objecto do crime, ele tende a se organizar nos termos em que conhecemos hoje.
A busca permanente para solucionar questões de índole social cai no rótulo, ninguém tem uma proposta abrangente e acabada para resolver de vez o problema da criminalidade. O que se pode dizer, com certeza, é que pelo mundo, ela vem crescendo de forma assustadora nas últimas duas décadas, acima de qualquer parâmetro de razoabilidade ou comparação com a média das nações.
Os distintos extractos sociais, mormente os intelectuais, procuram a solução e as respostas, invariavelmente, serão sempre as mesmas: mais educação, combate às desigualdades sociais, melhoria no sistema judicial, criação de sistema prisional que realmente reeduque e reabilite os criminosos, justiça ágil e eficiente, policiais com alto nível de profissionalismo e eficiência e vai por aí afora.
Aparentemente todas estas soluções são de médio e longo prazo, algumas até inviáveis para um país no estágio de desenvolvimento como o nosso.
Torna-se evidente que a sociedade não conhece como exterminar a criminalidade de imediato. Mas podemos identificar alguns aspectos que têm contribuído para aumentá-la. O principal é a impunidade. E esta tem relação directa com alguns mitos e tabus que, entre nós, se alimentam em relação ao crime. Dois, entre eles, são: 1 – a inimputabilidade penal dos criminosos menores de 18 anos e, 2 – a mística de que os bandidos são mais vítimas do que agressores da sociedade.
Para encontrar a origem das organizações criminosas em qualquer tempo ou lugar é necessário fazer um estudo histórico-antropológico e político de grande envergadura. Isto porque a maneira como o crime irá se manifestar em cada lugar está muito vinculada à trilogia: história, cultura e política. Seguindo esta ideia, talvez outros pontos comuns que possamos encontrar nestas origens sejam a necessidade de compreender como se estabelece a relação entre os estados e ordenamento social para efeito de início e orientação do estudo.
O conceito de processo socializador é um bom começo para o entendimento do problema. O antigo e permanente conflito entre ética e instinto, abre o espaço e concorre, ao mesmo tempo, em que se dá a formação do estado moderno a revelação da necessidade do estado em abarcar todas as relações sociais, sob manto de normas.
Esse projecto parece “falhar” em certos momentos tanto para indivíduos como para subgrupos em sociedades inteiras, particularmente na nossa sociedade.
É preciso ter conta também a transição da conquista da liberdade face ao colonialismo e o período de guerra civil até ao alcance da paz cá em Angola.
A implantação de um estado moderno num contexto em que as razões de estado entrelaçam-se com razões particulares, resistentes ao novo modelo de sociedade cujo ordenamento político-jurídido estava a começar a surgir, sugere a mesma problemática que Hobbes estava a debater no século XVII, quando afirmou que “em todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar-se e espoliar-se uns aos outros sempre foi uma ocupação legítima, e tão longe de ser considerada contrária à lei de natureza que quanto maior era espoliação conseguida maior era a honra adquirida” (1997, p.141).
É num contexto como esse, de relações sociais pautadas em princípios fortemente tradicionais que surge uma justiça extra-legal, no sentido de não ser ajustada ao tipo de profissionalismo burocrático, regido por princípios como o da imparcialidade e soberania da Lei. Mas é uma ideia de justiça que permanece resquício de tradições familiares, códigos de honra e valores morais que vão orientando a efectivação da justiça paralela para a nossa sociedade.
A informalidade dos padrões de uma burguesia em ascensão se estende ao crime devido até mesmo a necessidade de manter certas formas de relacionamentos. E quando os padrões culturais e de consumo burgueses se tornam objecto do crime, ele tende a se organizar nos termos em que conhecemos hoje.
Se nas origens, a referência não foi necessariamente uma classe e sim a riqueza; como consequência, opulência, poder, a estabilidade transforma-se em ambições a serem conquistadas a qualquer preço.
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