Por: Bento dos Santos.
O desafio está lançado!
Depois do toque, “com o ensaio da proposta Lei das Tecnologias de Informação e Comunicação, para promulgação na Assembleia da República” agitou-se as águas, e a classe daqueles que dão voz, viu a inverter a pirâmide, passando a ser, a sua própria vez de amplificarem as suas vozes…
O acto foi formalizado pela Sra. Ministra Carolina Cerqueira, com a abertura da discussão do pacote legislativo da Comunicação Social iniciado no pretérito dia 26 de Maio de 2011, na província de Cabinda.
Segundo a Ministra, “da mesma forma o estatuto do jornalista define o âmbito da carteira profissional, que regula as condições de emissão, renovação, suspensão e cassação da mesma e dos demais títulos de acreditação dos profissionais de informação dos meios de Comunicação Social.
A Sra. Ministra foi mais além, ao pronunciar-se sobre as tecnologias de informação e comunicação. Durante o discurso de abertura, Carolina Cerqueira realçou que: “Todos os avanços provocados pela tecnologia digital irão permitir no futuro um enorme reforço de capacidade de transmissão criando condições para uma vasta diversificação da oferta televisiva, transformando a radiodifusão num domínio em que sobressai a individualização e a interactividade, modernizando o serviço de televisão”.
Com a promoção deste evento na província de Cabinda, está criado o ambiente que pressupõe instigar a criação de outros: debates, conferências, seminários, entre outros; cujo objectivo circunda a recolha de criticas, opiniões, contribuições que promovam o consenso, para encontrar-se o equilíbrio necessário, para que no futuro se possa ter uma lei que satisfaça os distintos segmentos sociais.
Até ai parece que está tudo bem, obrigado!
A aplicação da forma verbal do verbo “parecer” na terceira pessoa do singular do presente do indicativo, na última frase do parágrafo anterior, foi propositada, uma vez que sou de opinião que a essência que emanou a discussão da proposta da referida lei, já vem com alguns defeitos de “fabrico”.
Por exemplo, engana-se quem se limita a pensar que a lei de imprensa se restringe a classe jornalística; mergulha ainda mais no engano, quando se pensa comunicação social apenas na vertente jornalística ou publicitária.
A nossa futura, e querida lei, segue o seu caminho, a sua titulação restrita, desenha a dimensão das actividades profissionais da classe. No entanto, como efeito “boomerang”, o ponto fraco dos profissionais da comunicação social (Jornalistas, Publicitários, Assessores de Imprensa, Relações Públicas, Comunicólogos – segundo a hermenêutica da comunicação actual) são os próprios profissionais da classe, que nada fazem, se reservando a comodidade e anseios da modulação dos políticos. É sabido que em cenários como este, dos políticos só se espera receber politicas “ajustadas a sua medida”.
No caso especifico dos Jornalistas, é sabido que o seu principal instrumento de trabalho consiste em narrar ou relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade.
O Jornalista sabe que os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.
O Jornalista sabe que a distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público. O Jornalista sabe que é sua missão combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
O Jornalista está ciente que deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
São tantos os princípios universais do código de ética e deontológico da classe jornalística que apraza-me dizer que não deverá haver muitos constrangimentos na elaboração da lei. Aliás, não é demais dizer…isto apreende-se na carteira!
São sete, os cadernos que compõem o pacote legislativo da Comunicação Social. Pode ter acesso: http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/especiais/cncs/index.html.
Da diversidade das temáticas dissertadas neste pacote, observa-se:
- O projecto Lei do conselho nacional de Comunicação Social;
- O projecto de decreto sobre o estatuto do Jornalista;
- A Lei Geral da Publicidade;
- O regulamento de Publicidade exterior na República de Angola;
- A proposta de regulamentação da lei nº9/02 de 30 de Julho;
- O projecto Lei sobre o exercício da actividade televisiva;
- O projecto Lei da radiodifusão;
A meu entender são temas pertinentes, logo deve-se ter conta. Entretanto, omitem a dimensão actual da Comunicação. A Comunicação actual é muito mais abrangente, não se restringe apenas no campo jornalístico ou publicitário, como se faz crer na nossa praça. A sua conceituação obedece novos paradigmas, os Jornalistas adaptados não devem ser primazia, quando o assunto estiver ligado a Comunicação.
Por exemplo: tenho identificado no pelouro (Ministério da Comunicação Social) um total divórcio com os profissionais especializados no sector. A Comunicação Social Angolana perde muito, uma vez que os especializados na área, andam a mercê dos adaptados (Advogados, Economistas, Juristas, etc.) que muitos viram a actividade jornalística como a sua tábua de salvação…
A actual discussão do pacote legislativo da Comunicação Social pode ser entendida como a palavra “imprensa” cuja definição se aplica a generalidade dos meios de comunicação de massa, ou seja, revista, jornal impresso, rádio, televisão, internet, no trabalho de jornalismo. Actualmente esta deixou de representar, apenas, revistas e jornais escritos, como era até as primeiras décadas do século XX, para ganhar um conceito macro e abranger, também, os meios electrónicos.
Neste âmbito, seria oportuno levar esta discussão mais para além do restrito mundo jornalístico, e para tal, o cenário está criado, resta apenas cada Comunicólogo fazer a sua parte, que tal debruçarmo-nos também sobre o estatuto do profissional de Relações Públicas?